Entre as etapas para se abrir uma empresa, uma das mais importantes é a escolha do regime tributário mais adequado para sua atividade e a arrecadação anual dela.
Escolher o regime tributário certo evita gastos desnecessários e/ou problemas fiscais com a Receita Federal. Por isso, reunimos tudo o que você precisa saber sobre os tipos de regime tributário do Brasil, para que possa fazer a melhor escolha para a sua empresa. Confira!
Os tipos de regime tributário brasileiro
São três os tipos de regime tributário brasileiro: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um deles tem suas especificidades para atender cada tipo de empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário que pode ser adotado por toda empresa, visto que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado com base no lucro real da empresa, ou seja, o cálculo dos tributos é feito de acordo com o que a empresa de fato arrecadou – receitas menos despesas.
Os tributos podem aumentar ou diminuir, conforme o lucro registrado. No caso de a empresa ter prejuízo fiscal ao longo do ciclo tributável, não precisará pagar os encargos sobre o seu lucro.
É um regime tributário obrigatório para empresas de faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, como as instituições financeiras, por exemplo.
Lucro Presumido
Já o regime tributário do Lucro Presumido é apurado de acordo com a receita bruta prevista para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas definidas por lei – cada atividade tem sua própria alíquota.
A tributação, nesse regime, mantém-se fixa de acordo com a margem de lucro prevista, ou seja, mesmo que a empresa tenha um lucro maior ou menor do que o previsto, os encargos a serem pagos serão os mesmos.
Para adotar esse regime tributário, a empresa precisa ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78 milhões.
Simples Nacional
E por fim, temos o Simples Nacional, que apresenta todos os tributos a serem pagos em uma única guia (DAS). O que muda, são as alíquotas para os diferentes tipos de empresas – Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI).
Para se enquadrar nesse regime a empresa precisa ter:
- Receita bruta anual mínima de R$ 360.000,00 e máxima de R$ 4,8 milhões, no caso de Empresas de Pequeno Porte;
- Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, no caso de Microempresas;
- Receita bruta anual que não passe de R$ 81.000,00, no caso de Microempreendedores Individuais.
Independente de qual regime tributário a sua empresa se enquadre, um profissional de contabilidade será um ótimo parceiro para te ajudar a manter a saúde financeira e fiscal do seu negócio.
Conte conosco para te ajudar nessa etapa!