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Fisioterapeuta Autônomo Ou Pj - Contabilidade em São Caetano do Sul - SP | Contema Brasil

Fisioterapeuta: autônomo ou PJ?

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Se você é fisioterapeuta e está considerando a possibilidade de empreender, é normal que se questione sobre a melhor forma de organizar o seu negócio e acabe se perguntando:

 “Devo atuar como fisioterapeuta autônomo ou PJ (Pessoa Jurídica)?”.

Para esses momentos, é necessário pensar na viabilidade do negócio e nas possibilidades que constituir – ou não – uma empresa poderão gerar para a sua carreira, sua vida pessoal, para as questões financeiras e, principalmente, entender qual é a maneira correta e mais lucrativa de iniciar o seu negócio. 

Sendo assim, para que você não se sinta perdido e consiga alcançar todo o sucesso profissional que quer, separamos algumas informações que, sem dúvida alguma, vão te ajudar em muito a saber se deve atuar como fisioterapeuta autônomo ou se deve constituir sua empresa. 

Veja abaixo quais são as particularidades de cada uma dessas opções e como escolher a melhor dentre elas!

Fisioterapeuta autônomo

Para saber se é melhor se fisioterapeuta autônomo ou PJ, é preciso conhecer as características dessas alternativas, certo? 

Dessa forma, o fisioterapeuta autônomo é aquele que exerce suas atividades de forma independente e sem vínculo empregatício. 

Para os fisioterapeutas autônomos a tributação é feita através do Imposto de Renda de Pessoa Física. As alíquotas estão previstas na Tabela Progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que, atualmente, é a seguinte:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Como a tabela mostra, se os rendimentos auferidos pelo fisioterapeuta ultrapassarem o valor de R$ 1903,99 estarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda. 

A contabilidade para fisioterapeuta autônomo mensal é feita através da escrituração no Livro Caixa. Nele todas as receitas e despesas são registradas em ordem cronológica, apurando-se o lucro a ser tributado (receitas menos despesas). 

Além da tributação do imposto de renda demonstrada acima, o fisioterapeuta também deve procurar a prefeitura e se cadastrar como profissional autônomo, recolhendo, de acordo com as normas de seu município, o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

Fisioterapeuta PJ

Optando por constituir uma PJ, o fisioterapeuta pode optar pelos seguintes regimes de tributação:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Vejamos como funciona o pagamento de impostos em cada uma dessas modalidades. 

Simples Nacional

No Simples Nacional, as alíquotas são determinadas por anexos (tabelas relacionadas a cada atividade), de acordo com a Lei Complementar nº 123/06. A tributação da atividade de fisioterapia pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do fator “R”, que é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta acumuladas dos últimos doze meses anteriores ao da apuração. 

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É calculado da seguinte forma:

Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Se o resultado dessa divisão for igual ou superior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo III. Se for inferior, ocorrerá no Anexo V. 

O Anexo III tem alíquotas a partir de 6% e o Anexo V a partir de 15,50%. Essas alíquotas variam conforme o total da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e nelas estão embutidos os percentuais de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISSQN. 

Lucro Presumido

No lucro presumido, o fisioterapeuta deve recolher os seguintes tributos sobre seu faturamento:

  • IRPJ – na alíquota de 1,20% caso seja uma sociedade empresária regular na Anvisa e de 4,8% caso contrário;
  • CSLL – na alíquota de 1,08% caso seja uma sociedade empresária regular na Anvisa e de 2,88% caso contrário;
  • PIS – 0,65% ;
  • COFINS – 3%;
  • ISSQN de 2 a 5%, conforme legislação do município.

Lucro Real

O lucro real normalmente é mais viável para empresas de grande porte. Isso, porque ele exige maior controle e rigor na contabilização, visto que, como o próprio nome diz, a tributação de IRPJ e CSLL é feita sobre o lucro real, apurado contabilmente, nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.

Além disso, devem ser pagos:

  • PIS – 1,65%;
  • COFINS – 3%;
  • ISSQN, conforme município, de 2 à 5%.

Qual é a melhor opção: fisioterapeuta autônomo ou PJ?

Após tantas informações e números, talvez você ainda não tenha entendido qual é a melhor opção para o seu caso… sendo assim, imagino que ainda esteja se perguntando: 

É melhor ser fisioterapeuta autônomo ou PJ? 

De um modo geral, optar por constituir uma pessoa jurídica, será mais vantajoso. Isso porque, como vimos, a tributação como pessoa física pode chegar à alíquota de até 27,5% – bem maior que as alíquotas para a mesma faixa no Simples Nacional, por exemplo.

Porém o ideal é que seja solicitado a um contador especialista que faça um estudo do seu negócio, considerando além da previsão de receita, o valor de folha de pagamento e o valor de despesas dedutíveis, e outros fatores que demonstrem importância, para que seja possível ter uma visão de todo o cenário e seja verificada a melhor opção a seguir. 

E então, gostou das informações? 

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