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Empresas podem contratar funcionários MEI para trabalhar na equipe?

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Uma dúvida recorrente no meio empresarial é se existe a possibilidade de contratar microempreendedores individuais como funcionários. Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema!

 

MEI (microempreendedor individual), um trabalhador autônomo

 

Antes de respondermos se empresas podem contratar ou não microempreendedores individuais, vamos entender um pouco melhor sobre essa modalidade de pessoa jurídica.

O microempreendedor individual é um trabalhador autônomo, que possui CNPJ, e é inscrito no Simples Nacional, podendo ter um limite máximo de faturamento anual de R$ 81.000,00 – estando isento de impostos, como IR (Imposto de Renda), PIS (Programa Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Com o CNPJ, o trabalhador tem mais facilidade para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e emitir notas fiscais. Contudo, assim como toda pessoa jurídica, além de seus direitos, também tem seus deveres, como o pagamento mensal dos tributos (DAS) e da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI (declaração referente ao valor faturado no ano anterior).

 

Sem vínculos empregatícios

 

Sendo MEI (microempreendedor individual), o profissional autônomo está livre de toda e qualquer subordinação, carga horária, entre outros requisitos trabalhistas, isto é, não há vínculos empregatícios que justifiquem a contratação. Sendo assim, a legislação não permite que empresas contratem esses profissionais, ainda mais quando o intuito da empresa é se isentar das responsabilidades que lhe cabem – trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

 

Consequências da contratação do microempreendedor individual (MEI) por parte das empresas e do próprio profissional autônomo

 

Caso a empresa opte por infringir as leis, contratando o microempreendedor individual, e houver fiscalização, ela (empresa) deverá arcar com todas as responsabilidades trabalhistas, tributárias e previdenciárias – incluindo direitos retroativos do profissional autônomo contratado –, além de correr o risco de ficar de fora do regime tributário do Simples Nacional.

Já o trabalhador MEI, terá seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pela Justiça do Trabalho, mas também poderá ficar de fora do regime tributário do Simples Nacional.

 

A prestação de serviços como uma possibilidade, uma solução

 

No caso de empresas que querem ter a colaboração de microempreendedores individuais, é possível fazer um contrato de prestação de serviços entre as partes, desde que não haja subordinação, carga horária a ser cumprida e demais situações que se enquadrem em vínculo empregatício, regime CLT, isto é, o microempreendedor individual precisa ser livre para cumprir sua demanda de trabalho, definindo por exemplo, onde, como e em que horário irá realizá-lo e tudo isso deve estar especificado no contrato de prestação de serviços.

 

Para evitar possíveis erros e dores de cabeça, o ideal é que tanto a empresa, quanto o microempreendedor individual, sejam orientados por profissionais de confiança da área da contabilidade e do direito.

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