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Refis 2022 – Como negociar dívidas e quais suas vantagens

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O Programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis, tem o objetivo de regularizar a situação de pessoas que estão com débitos atrasados junto à União ou Receita Federal. 

O programa já recebeu outras nomenclaturas ao longo dos anos, como Refis da Crise e Refis Copa. Existe também, o Refis de abrangência nacional e municipal, que visa promover a quitação de dívidas com o IPVA e IPTU tendo a possibilidade, também, de fazer o parcelamento.

Essas possibilidades podem sofrer alterações de acordo com o valor da dívida, e quantidade de parcelas. Os descontos podem chegar até 90%, contudo, existem algumas restrições que merecem uma atenção especial.  

Nós, da equipe Contema, separamos esse conteúdo para auxiliar no esclarecimento de dúvidas a respeito de como funciona o programa, quais são as vantagens e pré-requisitos. Acompanhe para saber mais !

 

Sobre o programa Refis

Desde a instituição do programa, o refinanciamento de débitos de órgãos da administração pública direta não é permitido, e nem das fundações que foram instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias. Essa regra também é válida para o refinanciamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) e pessoa jurídica cindida a partir do dia 1º de outubro de 1999.

Outro ponto importante, é que não poderão usufruir do programa as pessoas jurídicas que as atividades sejam de bancos e de serviços relacionados, ou que exerçam atividades de prestação cumulativa e contínua dos serviços de assessoria creditícia; gestão de crédito, administração de contas a pagar e receber, mercadológica, seleção e riscos, compras de direitos creditórios provenientes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).

 

Quais são as regras do Refis 2022 ?

Desde de janeiro de 2022, o prazo para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal teve início, e para quem se encontra com alguma situação irregular, é importante estar por dentro de todas as informações necessárias para quitar os débitos que estão pendentes. 

É fundamental principalmente para as empresas que não conseguiram manter o pagamento das cobranças tributárias em dia, sendo uma oportunidade para regularizar sua situação. Acumular dívidas pode se transformar em uma verdadeira bola de neve, então todas as oportunidades de evitar que isso ocorra é importante. 

O programa é benéfico tanto para quem está com os débitos atrasados, quanto para a união que irá gerar o aumento do acúmulo de arrecadação com a quitação dessas dívidas.

 

Como irá funcionar o pagamento das parcelas

Primeiramente, o valor das parcelas devem ter um valor mínimo estipulado de R$300, com exceção do MEI que poderá pagar R$50 reais mensais. Essa correção será feita por meio da taxa Selic, referente ao mês subsequente ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao do programa, e mais 1% no mês em que houver a quitação da dívida. 

Outro ponto importante, é que as primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida que foi feita; contando da 13ª à 24ª; o valor total deve corresponder a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o valor restante dividido pelo número de prestações que sobrarem.

 

O que pode ser parcelado ?

Como dito anteriormente, todas as dívidas relacionadas ao Simples Nacional poderão ser parceladas por meio do programa, mas essas pendências devem ter ocorrido até a competência do mês anterior à entrada em vigor da futura lei.

Os débitos de parcelamento previstos na lei de criação do Simples nacional também poderão ser incluídos no Relp (em 60 meses) ou do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas e aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses. 

Vale ressaltar, que aqueles que aderirem ao programa, não poderão fazer parte de outras modalidades de parcelamento durante os 188 meses contados a partir do mês de adesão ao Relp. Também não será permitido contar com nenhuma redução do montante principal, multas, juros e encargos. Salvo a exceção para quem realizou o parcelamento de 36 meses, previsto no plano de recuperação judicial.

 

Alguns casos de exclusão do programa

O contribuinte poderá ser excluído do programa caso deixe de cumprir com alguns critérios, a saber: 

  • Deixar de pagar 6 parcelas alternadas ou 3 consecutivas;
  • Faltar com o pagamento da última parcela;
  • For identificado que houve esvaziamento patrimonial para burlar o cumprimento das parcelas;
  • Não cumprir com as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou deixar de pagar os tributos que irão vencer após a adesão do Relp.

Fique atento a todos os critérios exigidos para fazer parte do programa, e também, o que pode gerar uma exclusão, fazendo com que você perca os benefícios oferecidos pelo REFIS 2022. 

Com informações da camara.leg.br

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