Nem sempre ter empresa de arquitetura no Simples Nacional foi vantajoso. Porém, mudanças feitas de um ano para cá mudaram esse cenário.
Isso significa que agora o ideal é que todas as empresas de arquitetura migrem para esse modelo? Não necessariamente. Antes, é necessário fazer uma avaliação contábil e entender quais são as principais vantagens e restrições dessa categoria.
Se ouviu falar que colocar sua empresa de arquitetura no Simples Nacional é a melhor coisa que poderia fazer, espere só mais um pouco!
Confira o restante do artigo para conhecer as principais vantagens e também as restrições do Simples Nacional para empresas de arquitetura. Veja!
Duas restrições na adoção do Simples Nacional
A primeira grande restrição em adotar o Simples Nacional está no faturamento. Se já tem um escritório renomado e com clientes grandes, talvez não seja uma boa ideia migrar para esse regime.
Apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem se manter no Simples Nacional. Ao passar desse valor, elas devem optar pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, algumas atividades no Simples Nacional podem estar passíveis ao chamado Fator R, que pode alterar a carga tributária a pagar. E, sim, atividades relacionadas a arquitetura e urbanismo se enquadram e estão passíveis ao Fator R.
Esse fator determina se a sua empresa de arquitetura no Simples Nacional se enquadra no anexo III ou no anexo V da Lei Complementar 123/2006.
Para saber qual o fator R, você precisará dividir o total da folha de pagamento do último ano (inclusive o décimo terceiro salário, encargos, entre outros) pelo faturamento bruto, também do último ano. Se o resultado for abaixo de 28%, sua empresa é contemplada no anexo V. Se for igual ou superior a 28%, você está no anexo III.
Qual a diferença entre eles? É que no anexo V você paga um valor muito maior de alíquotas! Se uma empresa fatura, anualmente, até R$ 180.000, por exemplo, caso ela se enquadre no anexo V, irá pagar 15,5% de alíquota, enquanto no anexo III paga 6%.
Agora, conheça as duas principais vantagens de adotar o Simples Nacional!
Duas vantagens da empresa de arquitetura no Simples Nacional
A primeira vantagem é a simplificação do cálculo dos impostos. Enquanto no lucro presumido e no lucro real, por exemplo, é necessário fazer uma série de cálculos para chegar ao valor de diversas alíquotas, no Simples Nacional basta descobrir se os seus serviços estão representados no anexo III ou V da Lei Complementar 123/2006, que citamos anteriormente.
No Simples Nacional, você pagará uma alíquota unificada, simplificando consideravelmente suas responsabilidades com o fisco. Além disso, são altas as chances de pagar menos imposto que nas outras modalidades.
O cálculo de lucro presumido do seu escritório de arquitetura considera que 32% do seu faturamento é lucro, calculando a alíquota com base nessa porcentagem. Ou seja, um terço do que você fatura é, supostamente, lucro.
Depois, o IRPJ e o CSLL cobram, no total, 24% desse percentual de lucro presumido. Ou seja, imagine que seu escritório fature 1 milhão de reais. No Lucro Presumido, estima-se que, desse milhão, R$ 320.000 seja lucro. Em seguida, a combinação dos dois impostos mencionados irão tirar 24% desses R$ 320.000.
O resultado dessa conta é R$ 76.800, o equivalente a 7,68% do seu faturamento nesse caso em particular.
Calma lá! Mas 7,68% seria melhor que o Simples Nacional, considerando o faturamento dessa empresa.
Sim, mas no Lucro Presumido, essa não é a única alíquota. Você também paga 3,65% do seu faturamento bruto para o PIS/COFINS e 28,8% de INSS sobre sua folha de pagamento.
O cálculo do Lucro Real é mais trabalhoso e requer um profissional mais especializado. Ainda assim, seu custo pode ser pesado, já que ele cobra 15% do seu lucro real e mais 9% do CSLL. A taxa do PIS/COFINS é de 9,25% sobre sua receita bruta, além do INSS já mencionado.
Empresa de arquitetura no Simples Nacional é melhor?
Além de menos trabalho e cálculos a fazer, ter sua empresa de arquitetura no Simples Nacional pode ser mais barato que as outras alternativas, mesmo que seu escritório seja enquadrado no anexo V. Então podemos considerar que sim, o Simples Nacional é a melhor opção (na maioria das vezes).
Porém, ele é apenas uma opção de regime tributário para empresas com faturamento bruto inferior à R$ 4,8 milhões, e vale estudar se realmente vale mais a pena para você;
Quer mostrar a situação contábil do seu escritório de arquitetura a um especialista e saber qual regime tributário é o melhor para você? Então entre em contato conosco!