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Desenquadramento do MEI por faturamento: O que fazer ?

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O melhor caminho para quem está começando uma empresa e deseja formalizar e garantir mais segurança na comercialização do seu produto ou serviço, é através da abertura do MEI.

Dessa forma, seu negócio é registrado e você passa a ser caracterizado como prestador de serviço ou microempreendedor individual.

Agora, quando chega o momento em que seu faturamento aumenta a ponto de ultrapassar o teto permitido para esta natureza jurídica, você pode enfrentar o que chamamos de Desenquadramento do MEI.

Caso você esteja passando por essa situação, continue a leitura que iremos falar sobre como proceder e vamos te dar uma dica imperdível.

Boa leitura!

Microempreendedor Individual – MEI

Nos mais diversos segmentos, o cidadão brasileiro começou a identificar oportunidades de negócio, apostando no empreendedorismo e fazendo com que o mercado se adapte a esse comportamento aliado às tecnologias e inovação nos produtos.

Por conta disso, em 2018 foi criado o programa MEI, que traz consigo benefícios para quem deseja trabalhar para si mesmo de forma prática e com o porte microempresarial. Com o MEI existe a possibilidade de emissão de notas fiscais e a contratação de um colaborador de forma legal.

Para fazer seu registro como prestador de serviços ou microempreendedor individual, você pode acessar a página de cadastro pelo Portal do Empreendedor. O cadastro é totalmente online e você consegue se tornar uma pessoa jurídica de forma prática.

Esses são alguns dos requisitos que você deve estar enquadrado para começar as atividades do seu negócio como MEI:

  • Faturamento abaixo de R$ 81 mil;
  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não possuir outra empresa formalizada no seu nome;
  • apenas um colaborador contratado.

 

O faturamento do seu negócio como MEI

Como dito anteriormente, o prestador de serviço ou microempreendedor individual pode receber o faturamento de até R$ 81 mil anualmente, ou seja, R$ 6.750 ao mês. 

Esse teto é o limite em cima da receita bruta do empreendedor, relacionada a doze meses de funcionamento, podendo variar de acordo com o tempo de serviço ao ano, proporcionalmente, de acordo com a quantidade de meses.

O desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI acontece quando esta natureza jurídica não aporta mais à empresa por diversos motivos. Geralmente o desenquadramento gera um certo medo aos microempresários, mas dependendo do motivo, o desenquadramento é um indicador a respeito do crescimento e amadurecimento do seu negócio!

Esses são os motivos mais comuns que configuram o desenquadramento do MEI:

  • Faturamento maior que o limite (anual ou proporcional)
  • Atuar numa atividade não permitida;
  • Incluir sócios na empresa;
  • Tornar-se dono, ou sócio, de outro negócio.
  • Contratar mais do que um empregado;
  • Abrir filial do seu negócio.

Optar pelo desenquadramento do MEI de forma planejada também pode fazer parte da sua estratégia de expansão da empresa, isso vai depender da análise interna sobre a prospecção de clientes e estrutura.

Também é importante entender que o desenquadramento é uma forma de você manter sua empresa crescendo de forma segura. Quando acontece o desenquadramento automático do MEI, pelo Governo Federal, existe a possibilidade de sua empresa sofrer sanções e trazer dores de cabeça que você poderia ter evitado.

Desenquadramento por faturamento: como proceder?

Você já deve ter entendido a importância de tratar com seriedade a natureza jurídica em que sua empresa foi registrada e a alteração dela conforme o desenvolvimento e maturidade que seu negócio vai consolidando. Mas como identificar e lidar com o MEI quando sua receita excede o permitido para esta categoria?

Antes de tudo, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido. Existem diferenças de direcionamentos conforme o volume de faturamento acima do teto. Confira aqui:

Excedência de até 20% acima do teto

Nesse caso você deve continuar pagando o DAS até o mês e ano atual. Em janeiro do próximo ano você deve emitir uma guia DAS complementar com o valor total de faturamento.

Após isso você já começa a recolher a tributação como uma microempresa (ME), devendo solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal e iniciar a mudança da empresa para outra modalidade que esteja de acordo – a Microempresa (ME) que pode receber o faturamento de até R$ 360 mil e contratar mais colaboradores, por exemplo.

Quando exceder mais do que 20%

Quando houver o valor excedido acima de vinte por cento do teto de faturamento permitido, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente. Fazendo isso, um novo tipo de empresa precisa ser escolhido – a Micro Empresa (ME) como falamos anteriormente ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) – e fazer a migração.

Por mais que haja diferenças nas orientações por excedência, ambas as situações precisam ser comunicadas à Junta Comercial e a empresa deve ter seu registro atualizado.

Podemos te ajudar com o MEI

Para continuar suas atividades comerciais, tendo o crescimento do faturamento da sua empresa e precisando desenquadrar o MEI como sua natureza jurídica, você pode contar com uma empresa que é especializada em serviços de contabilidade. 

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a continuar crescendo!

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