Como em todo ano, o leão está chegando para recolher os impostos dos trabalhadores. E quando falamos o nome do rei da selva, estamos relacionando ao Imposto de Renda de 2022 (IR) que acontece todo ano no Brasil. A partir do próximo mês, os trabalhadores já devem se preparar para a declaração e pagamento do tributo.
A declaração do Imposto de Renda é um dos eventos mais importantes para o governo do Brasil. Em suma, como o próprio nome já diz, é sobre renda. Ou seja, ele analisa o quanto você ganhou durante o ano anterior.
Até hoje, diversos trabalhadores ainda não sabem como podem declarar o IR e sempre surgem dúvidas recorrentes sobre o assunto. Com isso, o blog Contema preparou um artigo de forma direta e clara de como se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2022 e como realizá-lo sem burocracias. Acompanhe o nosso artigo e saiba mais sobre o assunto.
- O que é Imposto de Renda?
Como dito anteriormente, o Imposto de Renda é um tributo coletado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. A declaração deste imposto sempre é realizada no início de cada ano, entre os meses de março e abril.
O valor pago ao governo é de acordo com os rendimentos declarados ao decorrer do ano. Portanto, os trabalhadores que possuírem uma renda maior pagam mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
Na prática, podemos denominar o Imposto de Renda como um valor a ser captado sobre os rendimentos anuais de trabalhadores e das empresas brasileiras. Com isso, as tributações descontadas pelo “leão” são os salários, prêmios de loterias, investimentos e aluguéis.
Resumidamente, um dos principais objetivos do IR é fazer com que os trabalhadores brasileiros se adaptem às regras de obrigatoriedade do governo brasileiro. A partir disso, eles necessitam comprovar ao governo que todos seus bens e ganhos de cada ano foram realizados de forma legal.
- Diferenças entre IRPF e IRPJ
O Imposto de Renda é uma tributação aplicada a todos os trabalhadores. Portanto, existem duas vertentes de declaração, uma voltada às pessoas físicas e a outra para pessoas jurídicas. Portanto, para que seja possível realizar a declaração de forma correta, é necessário que o indivíduo saiba em qual das duas situações ele se encaixa.
# Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Como já diz em seu título, essa é a vertente que é direcionada às pessoas físicas. Ou seja, o cidadão brasileiro que possua um ganho anual superior a R$ 28.559,70, necessita realizar a declaração do seu Imposto de Renda como pessoa física.
# Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Diferentemente do IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é voltado exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresariais. Igualmente ao IRPF, ele também é calculado no lucro que foi captado no ano anterior da declaração, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.
Atualmente, a alíquota fixa do IRPJ no Brasil é de 15% sobre o lucro declarado pela empresa, ainda com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassa R$ 20 mil ao mês.
- Quem deve declarar o IR 2022?
Existem alguns critérios e condições para quem deve declarar o Imposto de Renda 2022. Por isso, separamos alguns deles para você saber se deve realizar o IR neste ano. Vale ressaltar que os tópicos a seguir foram retirados do site oficial da Receita Federal.
# Critérios
- Renda;
- Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
- Atividade rural;
- Bens e direitos;
- Condição de residente no Brasil.
# Condições
- Caso o cidadão tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma anual superior a R$ 28.559,70;
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma superior a R$ 40.000,00;
- Além disso, também obter, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja direcionado à aplicação na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do Art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Ainda em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
- Isenção do Imposto de Renda 2022
Mesmo alguns colaboradores não sabendo, algumas pessoas físicas podem estar isentas do Imposto de Renda 2022. Ou seja, essas pessoas não precisam realizar a declaração de seus ganhos anteriores ao governo federal.
Com isso, aqueles que não se enquadram nas condições e critérios citados acima, não necessitam realizar as declarações de seus ganhos. Além disso, pessoas que são denominadas dependentes na declaração de outra pessoa física, onde seus rendimentos, bens e direitos já foram informados, também não necessitam declarar.
Ademais, as pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiros, desde que o valor total dos seus bens não sejam superiores ao valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro, também não precisam realizar a declaração. Outras condições que permitem a isenção do IR 2022 são:
- Pessoas dependentes de outras pessoas;
- Pessoas que possuam tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.
- Como declarar o Imposto de Renda 2022
Graças à evolução da tecnologia, todo o processo de declaração do Imposto de Renda de 2022 é feito pela internet. Dispensando a necessidade de ir em algum órgão para realizar a declaração. Com isso, a Receita Federal desenvolveu aos cidadãos e empresas programas totalmente gratuitos para a realização do IR 2022.
Com o programa do Imposto de Renda 2022, fica mais rápido e prático na hora de enfrentar o leão. Portanto, preparamos um passo-a-passo de como declarar o IR 2022 com o programa oficial da Receita Federal.
- 1º passo: Vá até o site da Receita Federal;
- 2º passo: Selecione a opção para instalar o programa em seu computador (as versões podem mudar de acordo com seu sistema operacional);
- 3º passo: Após instalar o programa, abra-o e clique em “Criar declaração”;
- 4º passo: Existem três formas de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Sendo elas:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, ou seja, do zero;
- Fazer uma declaração a partir da declaração do ano anterior;
- Ou realizar a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
- 5º passo: Ao selecionar a opção desejada, uma nova janela será aberta onde é necessário informar todos os dados solicitados pelo sistema como informações pessoais, rendimentos, bens, gastos com saúde e educação e outros.
- 6º passo: Após realizar todo o preenchimento das informações, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração. Se estiver tudo correto, é só enviar a declaração pela internet.
- 7º passo: Clique na opção “Entregar Declaração”.
- Tabela de alíquotas do IR 2022
Todos os anos a Receita Federal divulga uma tabela com todas as informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2022. Com isso, na tabela também é disponibilizado as alíquotas do IR 2022 que deverá ser validada no ano vigente.
# Tabela mensal
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 00,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
# Tabela anual
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 | 7,00% | R$ 1.608,99 |
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 | 15,00% | R$ 4.020,35 |
de R$ 42.869,17 a R$ 53.565,72 | 22,5% | R$ 7.235,54 |
Acima de R$ 53.565,72 | 27,5% | R$ 9.313,83 |
Com base nas taxas de alíquotas divulgadas pela Receita Federal, é possível calcular quanto será necessário pagar de taxa de Imposto de Renda.
- Multa por atraso na entrega do Imposto de Renda 2022
É muito importante que o contribuinte brasileiro que se encaixe nos padrões de declaração faça o IR 2022 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Caso o mesmo não efetue no prazo estipulado, será cobrado um valor de R$ 165,74.
Portanto, o contribuinte tem um prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para realizar o pagamento da multa. Caso essa taxa não seja paga até o vencimento, haverá uma incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
Geralmente, o prazo de declaração do IR 22 inicia-se no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Portanto, os contribuintes possuem cerca de 60 dias para acertarem suas tributações com o governo.