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Fuja do Leão: Evite os 5 erros mais comuns na hora de Declarar o Imposto de Renda

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É muito comum enfrentar dores de cabeça na hora de declarar o tão temido Imposto de Renda. Isso porque, envolve uma série de burocracias que fazem com que algumas pessoas cometam erros básicos durante o processo. 

Para auxiliar aqueles que precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda, nós, do blog Contema, separamos um conteúdo com 5 erros básicos que são cometidos, para que você não tenha problemas na hora de declarar o seu !

Não saber quais são os requisitos para declarar o Imposto de Renda.

A primeira coisa a ser feita, é entender se você se encaixa nos requisitos para fazer a Declaração do Imposto de Renda. Um dos principais erros, é se basear apenas no fato de ter rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70, mas existem outros pontos importantes que precisam ser avaliados. 

Por exemplo, se você possui bens no valor acima de  R$300 mil precisa declarar imposto, ou se os seus rendimentos recebidos ao longo do ano forem superiores a R$40 mil. 

Lembre-se sempre de ter os seus dados na Receita Federal atualizados, pois é uma das formas de ter contato direto com a sua identidade.

 

Não saber quem declarar como dependente.

É muito comum que as pessoas tenham dúvidas em relação aos dependentes na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Isso porque, não é permitido declarar qualquer pessoa como dependente, ainda que você tenha responsabilidades financeiras com ela. 

Mas como eu sei quem posso declarar como meu dependente? A primeira coisa é que essa pessoa precisa ter uma relação direta com você, ou seja, filhos de até, no máximo, 24 anos de idade contanto que estejam fazendo um curso superior.

 

Não saber como fazer a Declaração de IR para cônjuges

Esse é um dos pontos que levantam muitas dúvidas entre aqueles que precisam realizar a declaração, pois irá variar de acordo com o regime de comunhão que foi feito pelo casal. 

Por exemplo, para aqueles que são casados no regime de separação total de bens a declaração é feita individualmente. Contudo, se o regime de casamento foi de comunhão universal ou parcial de bens, você deverá declarar os bens em comum com o seu cônjuge, ou seja, em uma declaração única. 

Mas atenção! Ambos deverão escolher em qual das declarações irá constar os bens em comum, se será na do marido ou da esposa, pois não há necessidade de ter esse descritivo nas duas declarações.

É importante ressaltar, que precisa constar que o bem declarado é em comum com o seu cônjuge, dessa forma, a Receita Federal irá fazer o cruzamento de dados com os do seu parceiro quando você inserir o seu CPF nos dados cadastrais.

 

E quanto aos imóveis, você sabe como declarar ?

Declarar imóveis é algo aparentemente “simples” mas que gera diversas dúvidas também. E um dos pontos que mais podem causar confusão, é em relação ao valor dos imóveis financiados ou parcelados. 

Isso porque você deve declarar apenas o que pagou no ano anterior e não a quantia referente ao valor total. O objetivo da Receita Federal é saber o quanto você tem em propriedades. Dessa forma, se você ainda está pagando algum imóvel que adquiriu, interessa saber apenas o que já foi pago e no caso de venda desse bem, o que será calculado é o lucro adquirido em propriedade.

Vale ressaltar outro erro muito comum, que é o fato de algumas pessoas, ao declararem seus imóveis, inserirem o valor de mercado e não a quantia que foi investida no imóvel. Mas vamos exemplificar para que fique mais claro: 

Suponhamos que você adquiriu um apartamento no valor de R$400 mil reais e, com o passar do tempo, a região tenha valorizado, o que elevou o valor do imóvel para R$700 mil reais, o que será declarado é apenas o valor inicial (que é quanto você investiu) e as melhorias que foram realizadas. 

 

Agora que você já sabe sobre alguns erros comuns, vamos falar a seguir a respeito do pagamento do Imposto de Renda. Então vamos entender como fugir das multas. 

 

Pagamento do Imposto de Renda: como evitar multas

Um dos maiores erros que acabam gerando multas, é em relação ao tempo de espera para verificar a quantia que deverá ser paga de impostos. Isso porque, se você recebeu várias rendas, mas optou por não declarar no momento em que adquiriu, poderá ser cobrado algumas multas mais na frente. Por que isso acontece? 

É comum confiar que no momento de fazer a declaração anual, todas as rendas que você teve no decorrer do ano serão ajustadas, mas é importante estar atento a isso, pois a Receita Federal poderá cobrar multa por atraso de 50% sobre o valor do que não foi declarado. 

Por isso, é válido pagar o imposto de renda no prazo certinho, suponhamos que você vendeu o apartamento citado no exemplo acima e teve R$300 mil reais de lucro, o recolhimento do imposto deverá ser feito no mês seguinte ao da negociação. Dessa forma evita passar por transtornos e desembolsar uma grana além do que o necessário. 

E tem outro detalhe importante, se não tiver feito o recolhimento no mês seguinte mas ainda estiver no mesmo ano, essa multa cai, podendo chegar até 20% mas o ideal mesmo é não precisar pagar nenhuma multa, né? Então fique atento para evitar irregularidades.

 

O Leão está de olho ! E nessa altura do campeonato não dá pra vacilar e correr o risco de cair na malha fina né ?
Conforme você acompanhou nesse artigo, Declarar o Imposto de Renda não é tão simples como parece ! Exige muita atenção e cuidado no momento de repassar as informações.

E sabendo disso, aqui na Contema, preparamos um um time de especialistas, só esperando seu contato para te ajudar.

nos chame no whatsapp e xôoo problemas com a receita federal !

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